Uso dos Registos Clínicos Eletrónicos para Investigação: Novos Desafios Éticos e Soluções Possíveis

Autores

  • Carlos Meneses-Oliveira Comissão de Ética para a Saúde. Hospital Beatriz Ângelo. Loures. Serviço do Medicina Intensiva. Hospital Beatriz Ângelo. Loures. https://orcid.org/0000-0003-2179-9264

DOI:

https://doi.org/10.20344/amp.11280

Palavras-chave:

Anonimização de Dados, Comissões de Ética Clínica, Portugal, Registos Electrónicos de Saúde, Registos de Saúde Pessoal

Resumo

Alguns investigadores entendem que as Comissões de Ética para a Saúde são um bloqueio aos estudos clínicos observacionais. No que toca aos estudos retrospetivos há quem proponha resolver este problema tratando os Dados Pessoais de Saúde como dados administrativos simples na posse do Estado e há quem interprete o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (União Europeia) 2016/679 de forma menos garantista que a Lei nº 21/2014, de 16 de abril (sobre a Investigação Clínica), resultando em ambos os casos na presunção que o silêncio do participante constitui consentimento, mesmo se ninguém tentar sequer informá-lo do novo uso
dos seus dados. Estas soluções colidem com garantias éticas de proteção dos direitos dos doentes. Propomos uma alternativa ética a estas propostas.

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Biografia Autor

Carlos Meneses-Oliveira, Comissão de Ética para a Saúde. Hospital Beatriz Ângelo. Loures. Serviço do Medicina Intensiva. Hospital Beatriz Ângelo. Loures.

Vice-Presidente da Comissão de Ética do HBA

Intensivista, Responsável pela área de formação do SMI, HBA

Ex-diretor da UCIP do HSC, Lisboa

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Publicado

2019-05-31

Como Citar

1.
Meneses-Oliveira C. Uso dos Registos Clínicos Eletrónicos para Investigação: Novos Desafios Éticos e Soluções Possíveis. Acta Med Port [Internet]. 31 de Maio de 2019 [citado 22 de Dezembro de 2024];32(5):332-4. Disponível em: https://actamedicaportuguesa.com/revista/index.php/amp/article/view/11280

Edição

Secção

Perspectiva