Uso dos Registos Clínicos Eletrónicos para Investigação: Novos Desafios Éticos e Soluções Possíveis
DOI:
https://doi.org/10.20344/amp.11280Palavras-chave:
Anonimização de Dados, Comissões de Ética Clínica, Portugal, Registos Electrónicos de Saúde, Registos de Saúde PessoalResumo
Alguns investigadores entendem que as Comissões de Ética para a Saúde são um bloqueio aos estudos clínicos observacionais. No que toca aos estudos retrospetivos há quem proponha resolver este problema tratando os Dados Pessoais de Saúde como dados administrativos simples na posse do Estado e há quem interprete o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (União Europeia) 2016/679 de forma menos garantista que a Lei nº 21/2014, de 16 de abril (sobre a Investigação Clínica), resultando em ambos os casos na presunção que o silêncio do participante constitui consentimento, mesmo se ninguém tentar sequer informá-lo do novo uso
dos seus dados. Estas soluções colidem com garantias éticas de proteção dos direitos dos doentes. Propomos uma alternativa ética a estas propostas.
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