Normas de Boa Prática Para o Tratamento da Psoríase em Placas em Idade Não Pediátrica com Biológicos

Autores

  • Gabriela Marques Pinto Serviço de Dermatologia e Venereologia. Hospital de Curry Cabral. Lisboa. Portugal.
  • Paulo Filipe Clínica Universitária de Dermatologia, Hospital de Santa Maria. Lisboa. Portugal.

DOI:

https://doi.org/10.20344/amp.12

Resumo

A psoríase é uma dermatose inflamatória, que afecta cerca de 2% da população mundial, com envolvimento preferencial cutâneo e articular, mas frequentemente associada a co-morbilidades importantes. Cerca de 20-30% dos doentes têm formas moderadas a graves, não controláveis por tratamentos tópicos. As terapêuticas sistémicas clássicas – PUVAterapia oral, retinóides, ciclosporina e metotrexato – podem induzir toxicidade específica de órgão e uma percentagem considerável de doentes é resistente, intolerante ou tem contra-indicações para as iniciar. É neste contexto que surgem os agentes biológicos, especificamente direccionados aos mecanismos/vias envolvidos na patogénese da psoríase. Nos últimos anos a importância destes agentes como alternativas terapêuticas tem crescido, tendo-se desenvolvido vários estudos desenhados para avaliar a sua eficácia e segurança. Actualmente 4 agentes biológicos estão aprovados pela EMEA (agência europeia do medicamento) para o tratamento da psoríase em placas, três anti-TNFa (adalimumab, etanercept e infliximab) e um anti-IL12/23p40 (ustecinumab). Neste artigo pretende-se actualizar as recomendações anteriormente publicadas (Trabalhos da SPDV 2010, 68(1): 47-68 e 2011, 69(4): 531-553), dada a rápida evolução de conhecimentos científicos e de orientações terapêuticas nesta área. Estas Normas devem ser utilizadas criteriosamente, tendo em conta a especificidade de cada doente e de cada situação clínica.

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Como Citar

1.
Marques Pinto G, Filipe P. Normas de Boa Prática Para o Tratamento da Psoríase em Placas em Idade Não Pediátrica com Biológicos. Acta Med Port [Internet]. 25 de Junho de 2012 [citado 23 de Novembro de 2024];25(2):125-41. Disponível em: https://actamedicaportuguesa.com/revista/index.php/amp/article/view/12

Edição

Secção

Normas de Orientação