O Respeito pela Capacidade de Decisão do Doente Tratado Involuntariamente ao Abrigo da Nova Lei de Saúde Mental
DOI:
https://doi.org/10.20344/amp.21352Palavras-chave:
Portugal, Psiquiatria/legislação e jurisprudência, Psiquiatria/tendências, Saúde Mental/tendênciasResumo
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Vieira F, Cabral A, Trancas B, Almeida F, Barreto H, Robalo I, et al. Novos tempos, novas realidades, novas leis: a continuidade, a mudança e os novos-velhos desafios em psiquiatria e saúde mental em Portugal. Acta Med Port. 2023;36:773-5.
Portugal. Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009. Diário da República, I Série, n.º 146 (2009/07/30). p.4906-29.
Portugal. Lei n.º 35/2023. Diário da República, I Série, n.º 141 (2023/07/21). p.2-23.
Portugal. Lei n.º 36/1998. Diário da República, I Série A, n.º 169 (1998/07/24). p.3544-50.
Vicente F, Nascimento M, Oliveira C, Tomé C, Vieira C, Luís A. Avaliação da capacidade de decisão em Psiquiatria de Ligação. Psilogos. 2016;14:38-49.
Portugal. Resolução da Assembleia da República n.º 1/2001. Diário da República, I Série A, n.º 2 (2001/01/03). p.14-36.
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