A Reconciliação da Medicação nos Cuidados de Saúde em Portugal
DOI:
https://doi.org/10.20344/amp.21620Palavras-chave:
Erros de Medicação/prevenção & controlo, Reconciliação Terapêutica, Segurança do Doente, Transferência de DoentesResumo
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Direção-Geral de Saúde. Norma de Orientação Clínica n.o 018/2016 de 30/12/2016: Reconciliação da medicação. Lisboa: DGS; 2016.
Direção Geral de Saúde. Norma de Orientação Clínica n.o 018/2016 de 01/03/2024: Reconciliação da medicação. Lisboa: DGS; 2024.
Clinical pharmacology scope, organization, training. Report of a WHO study group. World Health Organ Tech Rep Ser. 1970;446:5-21.
United Nations. Department of Economic and Social Affairs, Population Division. World population ageing 2019 (ST/ESA/SER.A/444). New York: UN; 2020.
Pordata. SNS: encargos com medicamentos. [consultado 2023 nov 7]. Disponível em: https://www.pordata.pt/Portugal/SNS+encargos+com+ medicamentos+++Continente-327.
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