Implementação do AI Act no Setor da Saúde Português: Implicações, Desafios e a Perspectiva da CPIA-OM

Autores

  • João Frutuoso Comissão Para a Inteligência Artificial. Ordem dos Médicos. Lisboa. & Serviço de Medicina Intensiva. Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental. Lisboa. & NOVA Medical School. Lisboa. https://orcid.org/0000-0002-1536-6676
  • Juan Pereira Comissão Para a Inteligência Artificial. Ordem dos Médicos. Lisboa. & Departamento de Saúde Pública. Unidade Local de Saúde do Alentejo Central. Évora. https://orcid.org/0000-0002-8177-5785
  • Manuel Pereira Comissão Para a Inteligência Artificial. Ordem dos Médicos. Lisboa. & Departamento Médico. Hope Care. Lisboa. & Escola Superior de Enfermagem de Lisboa. Lisboa. https://orcid.org/0009-0009-6427-0839
  • Helena Donato Comissão Para a Inteligência Artificial. Ordem dos Médicos. Lisboa. & Serviço de Documentação e Informação Científica. Unidade Local de Saúde de Coimbra. Coimbra. & Faculdade de Medicina. Universidade de Coimbra. Coimbra. https://orcid.org/0000-0002-1905-1268
  • António Vaz Carneiro Comissão Para a Inteligência Artificial. Ordem dos Médicos. Lisboa. & Instituto de Saúde Baseada na Evidência. Lisboa. & Choosing Wisely Portugal. Lisboa. https://orcid.org/0000-0002-2783-0544

DOI:

https://doi.org/10.20344/amp.24588

Palavras-chave:

Aprovação de Dispositivos, Inteligência Artificial/ética, Inteligência Artificial/legislação & jurisprudência, Legislação sobre Dispositivos Médicos, Portugal, Registo Eletrónico de Saúde, União Europeia

Resumo

A integração progressiva da inteligência artificial (IA) no setor da saúde coloca desafios relevantes de natureza clínica, ética, jurídica e organizacional, exigindo uma resposta regulatória articulada e contextualizada. O nosso objetivo foi analisar o Regulamento Europeu da Inteligência Artificial [AI Act, Regulamento (UE) 2024/1689] e as suas implicações para o setor da saúde em Portugal, apresentando a posição institucional da Comissão para a Inteligência Artificial da Ordem dos Médicos (CPIA-OM). Realizámos uma revisão narrativa baseada em legislação europeia oficial [AI Act, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), Regulamento dos Dispositivos Médicos (MDR) e Regulamento dos Dispositivos de Diagnóstico In Vitro (IVDR)], documentos institucionais (incluindo o White Paper dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) de 2025 sobre IA na saúde em Portugal) e literatura científica sobre inteligência artificial em medicina, ética e ciência regulatória. O AI Act introduz uma classificação baseada no risco dos sistemas de inteligência artificial, desde usos proibidos de “risco inaceitável” até aplicações de risco mínimo. A maioria das aplicações médicas da IA, incluindo o apoio ao diagnóstico, monitorização clínica e suporte à decisão terapêutica, é considerada de “alto risco”, ficando sujeita a requisitos reforçados em matéria de avaliação de conformidade, documentação técnica, supervisão humana e governança de dados. O regulamento articula-se ainda com diplomas como o RGPD e os regulamentos MDR/IVDR, impondo obrigações de conformidade particularmente exigentes. Entre os desafios identificados destacam-se o viés algorítmico, a atribuição de responsabilidade civil e a preservação da relação médico-doente. Em Portugal, projetos-piloto recentes no Serviço Nacional de Saúde (triagem, avaliação da fragilidade, utilização racional de antibióticos e imagiologia médica) demonstram oportunidades de integração responsável da IA, enquanto relatórios académicos salientam preocupações persistentes relativas à transparência, confiança e substituição profissional. O AI Act constitui um marco regulatório europeu, procurando equilibrar inovação tecnológica e proteção dos direitos fundamentais. (...). A CPIA-OM sublinha a necessidade de desenvolvimento de programas contínuos de formação médica em IA, do estabelecimento de protocolos de supervisão clínica e da criação de observatórios que assegurem a monitorização da implementação e a adoção ética, segura e centrada no doente.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

Topol EJ. High-performance medicine: the convergence of human and artificial intelligence. Nat Med. 2019;25:44-56.

Rajpurkar P, Chen E, Banerjee O, Topol EJ. AI in health care: the hope, the hype, the promise, the peril. Nat Med. 2022;28:31-8.

Vokinger KN, Feuerriegel S, Kesselheim AS. Mitigating bias in machine learning for medicine. Lancet Digit Health. 2021;3:e375-85.

Veale M, Zuiderveen Borgesius F. Demystifying the European Union Artificial Intelligence Act. Comput Law Rev Int. 2021;22:97-112.

Heaven WD. The EU’s AI Act is here. MIT Technol Rev. 2024. [consultado 2025 nov 18]. Disponível em: https://www.technologyreview.com/2024/03/13/1089013/eu-ai-act-approved/.

Price WN, Gerke S, Cohen IG. Potential liability for physicians using artificial intelligence. JAMA. 2019;322:1765-6.

Miller DD, Brown EW. Artificial intelligence in medical practice: the question to the answer? Am J Med. 2018;131:129-33.

World Health Organization. Ethics and governance of artificial intelligence for health: WHO guidance. Geneva: WHO; 2021.

Organisation for Economic Co-operation and Development. Recommendation of the Council on Artificial Intelligence. OECD/LEGAL/0449. Paris: OECD; 2019.

Regulation (EU) 2024/1689 of the European Parliament and of the Council of 13 June 2024 laying down harmonised rules on artificial intelligence (AI Act). Off J Eur Union. 2024.

Obermeyer Z, Powers B, Vogeli C, Mullainathan S. Dissecting racial bias in an algorithm used to manage the health of populations. Science. 2019;366:447-53.

Regulation (EU) 2016/679 of the European Parliament and of the Council of 27 April 2016 on the protection of natural persons with regard to the processing of personal data and on the free movement of such data (General Data Protection Regulation — GDPR). Off J Eur Union. 2016.

Regulation (EU) 2017/745 of the European Parliament and of the Council of 5 April 2017 on medical devices (Medical Device Regulation — MDR). Off J Eur Union. 2017.

Regulation (EU) 2017/746 of the European Parliament and of the Council of 5 April 2017 on in vitro diagnostic medical devices (In Vitro Diagnostic Medical Devices Regulation — IVDR). Off J Eur Union. 2017.

Serviços Partilhados do Ministério da Saúde. White paper: inteligência artificial na saúde em Portugal. Lisboa: SPMS; 2025.

Grupo CUF. Rastreio de cancro da mama com inteligência artificial — software Transpara. [consultado 2025 abr 15]. Disponível em: https://www.cuf.pt/tecnologia-transparar.

DigestAID. Digestive artificial intelligence development. [consultado 2025 abr 16]. Disponível em: https://digestaid.health.

Coiera E, Hron C, Laranjo L. The AI scribe: automating clinical documentation. NPJ Digit Med. 2024;7:15.

Downloads

Publicado

2026-08-03

Como Citar

1.
Frutuoso J, Pereira J, Pereira M, Donato H, Vaz Carneiro A. Implementação do AI Act no Setor da Saúde Português: Implicações, Desafios e a Perspectiva da CPIA-OM. Acta Med Port [Internet]. 3 de Agosto de 2026 [citado 3 de Agosto de 2026];39(8):470-6. Disponível em: https://actamedicaportuguesa.com/revista/index.php/amp/article/view/24588

Edição

Secção

Revisão