Hipertensão arterial resistente. Abordagem e terapêutica.
DOI:
https://doi.org/10.20344/amp.3773Resumo
As hipertensões resistentes podem dividir-se em dois grandes grupos: as hipertensões resistentes verdadeiras e as hipertensões falsamente resistentes. Estas, por sua vez, podem-se subdividir em hipertensões pseudo-resistentes por não cumprimento da terapêutica ou por esquema terapêutico errado. A major parte dos casos de não cumprimento da terapêutica são devidos ou ao numero elevado de comprimidos que o doente tem de ingerir diariamente ou as acções acessórias dos medicamentos (com realce especial para a hipotensão ortostática e para a acção na esfera sexual provocadas pelos simpaticolíticos. Dos esquemas terapêuticos errados os mais frequentemente encontrados são as doses insuficientes de medicamentos, a utilização de simpaticolíticos ou vasodilatadores sem diurético, a associação à guanetidina ou betadina de antidepressores tricíclicos, anfetaminas ou simpaticomiméticos e a utilização de anti-inflamatórios não esteroides em indivíduos medicados com diuréticos ou β-bloqueadores. As hipertensões resistentes verdadeiras são hipertensões graves (TMn >130 mm Hg) muitas vezes já com certo grau de insuficiência renal e por vezes acompanhando hipertensões em fase acelerada, em que, apesar de se atingirem as doses máximas dos vários medicamentos habitualmente utilizados nos esquemas convencionais de tratamento, não se consegue um controlo aceitável. Nestes casos devemos, depois de excluir uma hipertensão secundaria, por um lado, internar o doente (já que, com isto apenas, conseguimos por vezes controlar os valores da pressão arterial sem alterar a rnedicação) e por outro utilizar um dos seguintes esquemas terapêuticos de recurso: propranolol em doses elevadas (1-3 g/dia), diazóxido por via e.v. em períodos de 8-20 dias (ressensibilização aos outros hipotensores) minoxidil (associado com diuréticos β-bloqueadores), bloqueadores α e β, inibidores do enzima conversor, ou, em casos seleccionados, deplecção mais ou menos aguda de agua e sal (com diuréticos ou com dialise), infusão salina e.v. ou liberalização de sal, ou, excepcionalmente, nefrectomia bilateral (em insuficiências renais cronicas terminais que não cedam a deplecção hidrossalina por hemodiálise).
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