O Respeito pela Autonomia da Criança na Regulação das Responsabilidades Parentais
DOI:
https://doi.org/10.20344/amp.4050Resumo
As decisões de custódia parental estão entre as mais difíceis de ser tomadas pelos tribunais. A possível coexistência de alegações de abuso da criança ou comportamentos desviantes/psicopatológicos dos progenitores aumenta a complexidade da tomada de decisão. Decorre da jurisprudência que a audição da criança se consagra como a forma mais lídima de auscultar o seu superior interesse. De facto, a menor tem direito a ser ouvido em todas as decisões que lhe digam respeito, devendo a sua vontade ser considerada de acordo com a sua idade, discernimento e maturidade. No entanto, as disputas de custódia configuram uma importante fonte de angústia para a criança, pelo que pedir-lhe que expresse a sua preferência em audiência pública, porventura na presença de ambos os progenitores, não é aconselhável, por razões que se prendem com a necessidade de a proteger de uma experiência potencialmente stressante. Há que privilegiar entrevistas em ambiente adequado, acessíveis e ajustadas à idade do menor. À Medicina e à Psicologia cabe o importante papel de avaliar as capacidades cognitivas, volitivas e emocionais do menor, facto essencial à adequada consideração da sua opinião de acordo com o seu grau de autonomia. Este ensaio analisa o contributo da perícia médico-legal e/ou psicológica para que o respeito pela autonomia do menor seja verdadeiramente contemplado, nos casos de regulação das responsabilidades parentais. Conclui-se a necessidade de estabelecer uma relação de simbiose entre as perspetivas médica e judicial do conceito (aberto) do superior interesse da criança.
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