O Respeito pela Autonomia da Criança na Regulação das Responsabilidades Parentais

Autores

  • Bárbara Santa Rosa Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses. Delegação do Centro. Coimbra. Portugal. Centro de Ciências Forenses (CENCIFOR). Coimbra. Portugal.
  • Francisco Corte-Real Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses. Delegação do Centro. Coimbra. Portugal. Centro de Ciências Forenses (CENCIFOR). Coimbra. Portugal. Faculdade de Medicina. Universidade de Coimbra. Coimbra. Portugal.
  • Duarte Nuno Vieira Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses. Delegação do Centro. Coimbra. Portugal. Centro de Ciências Forenses (CENCIFOR). Coimbra. Portugal. Faculdade de Medicina. Universidade de Coimbra. Coimbra. Portugal.

DOI:

https://doi.org/10.20344/amp.4050

Resumo

As decisões de custódia parental estão entre as mais difíceis de ser tomadas pelos tribunais. A possível coexistência de alegações de abuso da criança ou comportamentos desviantes/psicopatológicos dos progenitores aumenta a complexidade da tomada de decisão. Decorre da jurisprudência que a audição da criança se consagra como a forma mais lídima de auscultar o seu superior interesse. De facto, a menor tem direito a ser ouvido em todas as decisões que lhe digam respeito, devendo a sua vontade ser considerada de acordo com a sua idade, discernimento e maturidade. No entanto, as disputas de custódia configuram uma importante fonte de angústia para a criança, pelo que pedir-lhe que expresse a sua preferência em audiência pública, porventura na presença de ambos os progenitores, não é aconselhável, por razões que se prendem com a necessidade de a proteger de uma experiência potencialmente stressante. Há que privilegiar entrevistas em ambiente adequado, acessíveis e ajustadas à idade do menor. À Medicina e à Psicologia cabe o importante papel de avaliar as capacidades cognitivas, volitivas e emocionais do menor, facto essencial à adequada consideração da sua opinião de acordo com o seu grau de autonomia. Este ensaio analisa o contributo da perícia médico-legal e/ou psicológica para que o respeito pela autonomia do menor seja verdadeiramente contemplado, nos casos de regulação das responsabilidades parentais. Conclui-se a necessidade de estabelecer uma relação de simbiose entre as perspetivas médica e judicial do conceito (aberto) do superior interesse da criança.

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Biografias Autor

Bárbara Santa Rosa, Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses. Delegação do Centro. Coimbra. Portugal. Centro de Ciências Forenses (CENCIFOR). Coimbra. Portugal.

Interna do 3º ano do Internato Médico de Medicina Legal

Serviço de Patologia Forense

Delegação do Centro

Francisco Corte-Real, Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses. Delegação do Centro. Coimbra. Portugal. Centro de Ciências Forenses (CENCIFOR). Coimbra. Portugal. Faculdade de Medicina. Universidade de Coimbra. Coimbra. Portugal.

Director da Delegação do Centro do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P.

Sub-director da Faculdade de Medicina da Faculdade de Coimbra

Duarte Nuno Vieira, Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses. Delegação do Centro. Coimbra. Portugal. Centro de Ciências Forenses (CENCIFOR). Coimbra. Portugal. Faculdade de Medicina. Universidade de Coimbra. Coimbra. Portugal.

Presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses

Presidente do Conselho Pedagógico Da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra

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Publicado

2013-12-20

Como Citar

1.
Santa Rosa B, Corte-Real F, Vieira DN. O Respeito pela Autonomia da Criança na Regulação das Responsabilidades Parentais. Acta Med Port [Internet]. 20 de Dezembro de 2013 [citado 22 de Novembro de 2024];26(6):637-43. Disponível em: https://actamedicaportuguesa.com/revista/index.php/amp/article/view/4050

Edição

Secção

Perspectiva