Ações Disciplinares em Ginecologia e Obstetrícia na Região Norte de Portugal nos Anos 2008 a 2012
DOI:
https://doi.org/10.20344/amp.5788Palavras-chave:
Ginecologia, Negligência, Obstetrícia, Portugal, Responsabilidade Legal.Resumo
Introdução: As ações disciplinares podem ter um impacto significativo na vida dos médicos e dos doentes. O objetivo deste trabalho foi a avaliação das ações disciplinares em Ginecologia e Obstetrícia ocorridas na região norte de Portugal nos anos 2008 a 2012.
Material e Métodos: Estudo descritivo retrospetivo baseado nos dados anonimizados disponíveis nos relatórios anuais de atividades do Conselho Disciplinar da Seção Regional Norte da Ordem dos Médicos dos anos 2008 a 2012. Calculámos a proporção de ações disciplinares em Ginecologia e Obstetrícia sobre o número total de especialistas inscritos. Avaliámos também os tipos de queixoso, de arguido, de instituição, de queixa e de decisão envolvidos. Para comparação de proporções utilizámos intervalos de confiança de 95%.
Resultados: De 2008 a 2012, registou-se um total de 1040 ações disciplinares na região norte de Portugal. A Ginecologia e Obstetrícia foi a quarta especialidade mais afetada, com 54 queixas, 43 das quais relacionadas com alegada negligência médica e a mais afetada, se considerarmos apenas este tipo de queixa. Os queixosos e os arguidos mais frequentes foram, respetivamente, doentes em nome próprio e profissionais do sexo feminino, com idade compreendida entre os 41 e 60 anos. Das 54 ações disciplinares registadas, 52 foram concluídas sem penalização e duas aguardam decisão.
Discussão: Os resultados estão genericamente de acordo com os de outros autores.
Conclusões: A Ginecologia e Obstetrícia foi a quarta especialidade com maior risco de ação disciplinar na região norte de Portugal nos anos 2008 a 2012 e a primeira se considerarmos só as queixas de alegada negligência médica. Todas as ações disciplinares foram arquivadas, sem penalização dos médicos visados, com exceção de duas que se encontram ainda em avaliação.
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