O Sistema Português de Farmacovigilância

Autores

  • Maria Teresa Herdeiro Unidade de Farmacovigilância do Norte. Faculdade de Medicina da Universidade do Porto. Porto. & Centro de Investigação em Tecnologias e Sistemas de Informação em Saúde. Porto. Portugal
  • Mónica Ferreira Centro de Biologia Celular. Aveiro. Portugal.
  • Inês Ribeiro-Vaz Unidade de Farmacovigilância do Norte. Faculdade de Medicina da Universidade do Porto. Porto. & Centro de Investigação em Tecnologias e Sistemas de Informação em Saúde. Porto. Portugal
  • Jorge Junqueira Polónia Unidade de Farmacovigilância do Norte. Faculdade de Medicina da Universidade do Porto. Porto. Portugal.
  • Altamiro Costa-Pereira Unidade de Farmacovigilância do Norte. Faculdade de Medicina da Universidade do Porto. Porto. & Centro de Investigação em Tecnologias e Sistemas de Informação em Saúde. Porto. Portugal

DOI:

https://doi.org/10.20344/amp.67

Resumo

O Sistema Nacional de Farmacovigilância (SNF) foi criado em 1992, completando durante o ano corrente 20 anos de existência. Tendo sido estabelecido de forma centralizada, depressa se tomou consciência que a sua descentralização geográfica traria vantagens ao nível da proximidade do Sistema aos profissionais de saúde, bem como do envolvimento das Universidades no mesmo. O SNF conta, atualmente, com quatro unidades regionais de farmacovigilância, que cobrem todo o território continental, e que se tornaram centros com vocação científica, levando a cabo alguns estudos farmacoepidemiológicos na área da segurança do medicamento. Além disso, são o garante da correta recolha, processamento e avaliação das notificações espontâneas de reações adversas a medicamentos (RAM), bem como da permanente divulgação do Sistema junto dos profissionais de saúde e promoção da notificação espontânea. Ao longo destes 20 anos, o SNF foi-se adaptando às exigências comunitárias na área da Farmacovigilância, sendo atualmente um sistema maduro e bem implementado, tendo como objetivos basilares a avaliação do perfil de segurança dos medicamentos comercializados e o desencadeamento de ações para reduzir os riscos da utilização desses medicamentos. A partir do 2º semestre de 2012, decorrerá uma nova adaptação, com a implementação da recente legislação europeia de farmacovigilância, publicada em dezembro de 2010. De entre outras alterações, destaca-se a possibilidade de os consumidores notificarem as suas suspeitas de RAM diretamente ao SNF (exclusiva, até agora, dos profissionais de saúde). Este trabalho pretende constituir uma reflexão sobre a evolução do Sistema Nacional de Farmacovigilância e a sua crescente importância na proteção da Saúde Pública.

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Publicado

2012-08-30

Como Citar

1.
Herdeiro MT, Ferreira M, Ribeiro-Vaz I, Junqueira Polónia J, Costa-Pereira A. O Sistema Português de Farmacovigilância. Acta Med Port [Internet]. 30 de Agosto de 2012 [citado 17 de Julho de 2024];25(4):241-9. Disponível em: https://actamedicaportuguesa.com/revista/index.php/amp/article/view/67

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