Abordagem e Registo da Anafilaxia em Portugal

Autores

  • Inês Mota Centro de Alergia. Hospitais CUF Descobertas e CUF Infante Santo. Lisboa. Portugal.
  • Ana Margarida Pereira Centro de Alergia. Hospitais CUF Descobertas e CUF Infante Santo. Lisboa. Portugal. Centro de Investigação em Tecnologias e Serviços de Saúde. Faculdade de Medicina da Universidade do Porto. Porto Portugal. Unidade de Imunoalergologia. CUF Porto Hospital e Instituto. Porto. Portugal.
  • Celso Pereira Departamento de Imunologia Clínica. Faculdade de Medicina. Universidade de Coimbra. Coimbra. Portugal.
  • Elza Tomaz Serviço de Imunoalergologia. Centro Hospitalar de Setúbal. Setúbal. Portugal.
  • Manuel Branco Ferreira Serviço de Imunoalergologia. Hospital de Santa Maria. Centro Hospitalar Lisboa Norte. Lisboa. Portugal. Faculdade de Medicina. Universidade de Lisboa. Lisboa. Portugal.
  • Filipa Sabino Divisão da Gestão da Qualidade. Direção-Geral da Saúde. Lisboa. Portugal.
  • Anabela Coelho Divisão da Gestão da Qualidade. Direção-Geral da Saúde. Lisboa. Portugal. Centro de Malária e Outras Doenças Tropicais. Instituto de Higiene e Medicina Tropical. Universidade NOVA de Lisboa. Lisboa. Portugal.
  • Anabela Santos Centro de Terminologias Clínicas em Portugal. Serviços Partilhados do Ministério da Saúde. Lisboa. Portugal.
  • Henrique Martins Serviços Partilhados. Ministério da Saúde. Lisboa. Portugal.
  • Mário Morais-Almeida Centro de Alergia. Hospitais CUF Descobertas e CUF Infante Santo. Lisboa. Portugal. Centro de Investigação em Tecnologias e Serviços de Saúde. Faculdade de Medicina da Universidade do Porto. Porto Portugal. Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica. Lisboa. Portugal.

DOI:

https://doi.org/10.20344/amp.6802

Palavras-chave:

Anafilaxia, Epinefrina, Portugal, Sistema de Registos.

Resumo

A anafilaxia apresenta uma incidência crescente, particularmente em idade pediátrica. Constituindo uma emergência médica, o sucesso terapêutico depende de uma intervenção precoce e adequada. A adrenalina por via intramuscular constitui o fármaco de eleição para o seu tratamento, devendo a dose ser ajustada ao peso e à idade. Resolvida a reação aguda, o doente deve ser mantido sob vigilância médica por um período de 6 a 24 horas, pelo risco de ocorrência de reações bifásicas. Deverá ser considerada a prescrição de um dispositivo de autoadministração de adrenalina em todos os doentes com diagnóstico ou suspeita de anafilaxia; adicionalmente estes doentes têm indicação formal para estudo em consulta de imunoalergologia, de modo a permitir uma adequada intervenção diagnóstica e terapêutica que reduzirá o risco futuro. Todos os episódios de anafilaxia devem ser registados no Catálogo Português de Alergias e outras Reações Adversas (CPARA), constituindo este um instrumento fundamental de partilha de informação clínica dentro do Sistema de Saúde. Este manuscrito pretende divulgar as orientações para o diagnóstico e tratamento da anafilaxia, tornando a sua abordagem clínica mais eficiente e consertada a nível nacional, e promover a adesão ao Catálogo Português de Alergias e outras Reações Adversas como um instrumento essencial de registo e partilha de informação dos episódios de anafilaxia ocorridos em Portugal.

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Publicado

2015-10-20

Como Citar

1.
Mota I, Pereira AM, Pereira C, Tomaz E, Ferreira MB, Sabino F, Coelho A, Santos A, Martins H, Morais-Almeida M. Abordagem e Registo da Anafilaxia em Portugal. Acta Med Port [Internet]. 20 de Outubro de 2015 [citado 22 de Novembro de 2024];28(6):786-9. Disponível em: https://actamedicaportuguesa.com/revista/index.php/amp/article/view/6802

Edição

Secção

Normas de Orientação