Abordagem e Registo da Anafilaxia em Portugal
DOI:
https://doi.org/10.20344/amp.6802Palavras-chave:
Anafilaxia, Epinefrina, Portugal, Sistema de Registos.Resumo
A anafilaxia apresenta uma incidência crescente, particularmente em idade pediátrica. Constituindo uma emergência médica, o sucesso terapêutico depende de uma intervenção precoce e adequada. A adrenalina por via intramuscular constitui o fármaco de eleição para o seu tratamento, devendo a dose ser ajustada ao peso e à idade. Resolvida a reação aguda, o doente deve ser mantido sob vigilância médica por um período de 6 a 24 horas, pelo risco de ocorrência de reações bifásicas. Deverá ser considerada a prescrição de um dispositivo de autoadministração de adrenalina em todos os doentes com diagnóstico ou suspeita de anafilaxia; adicionalmente estes doentes têm indicação formal para estudo em consulta de imunoalergologia, de modo a permitir uma adequada intervenção diagnóstica e terapêutica que reduzirá o risco futuro. Todos os episódios de anafilaxia devem ser registados no Catálogo Português de Alergias e outras Reações Adversas (CPARA), constituindo este um instrumento fundamental de partilha de informação clínica dentro do Sistema de Saúde. Este manuscrito pretende divulgar as orientações para o diagnóstico e tratamento da anafilaxia, tornando a sua abordagem clínica mais eficiente e consertada a nível nacional, e promover a adesão ao Catálogo Português de Alergias e outras Reações Adversas como um instrumento essencial de registo e partilha de informação dos episódios de anafilaxia ocorridos em Portugal.
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